segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

VI CONGRESSO DA ABCCOM - CANAIS COMUNITÁRIOS DE TELEVISÃO EXIGEM SINAL ABERTO DIGITAL

Vitorioso, amplo e unitário assim foi o 6º Congresso da ABCCOM - Associação Brasileira dos Canais Comunitários. Houve a eleição da nova Diretoria que contou a participação das TVs Comunitárias de todo o Brasil. As pioneiras - Porto Alegre e Rio de Janeiro - se reintegraram na ABCCOM.
Mobilizados e Unidos rumo ao sinal aberto!


O presidente da ABCCOM Didi dirige a Assembléia que elegeu a nova diretoria

Didi agradece as autoridades que prestigiaram o 6º Congresso da ABCCOM

Veja - os vídeos foram gravados em MP4 através de celular - trechos dos pronunciamentos dos integrantes da mesa na sessão solene de abertura e as palestras de Takashi, Garcez (EBC) e Adriano (EBC).

Pronunciamento do Dr. Ulisses Riedel - TV Supren


Beto Almeida - Diretor da Telesur e Presidente da TV Cidade Livre DF


Márcio Marques de Araújo - Conf. Nac. de Comunicação


Presidente da ABRAÇO, Sóter


Diretor da EBC, José Roberto Garcez e
Deputado Arlindo Chinaglia, presidente da Câmara dos Deputados


Presidente Didi encerra a sessão solene



PALESTRA NO 6º CONGRESSO DA ABCCOM
Os canais comunitários, a regulamentação da TV Digital e a produção nacional
Takashi Tome - cidadão brasileiro


PALESTRA NO 6º CONGRESSO DA ABCCOM
As TVs Comunitárias e a EBC: desafios conjuntos na constituição do Sistema Público de Comunicação Brasileiro
José Roberto Garcez, diretor da EBC - Empresa Brasileira de Comunicação


PALESTRA NO 6º CONGRESSO DA ABCCOM
As TVs Comunitárias e a EBC: desafios conjuntos na constituição do Sistema Público de Comunicação Brasileiro
Adriano, EBC - Empresa Brasileira de Comunicação

sábado, 20 de dezembro de 2008

O VI Congresso da ABCCOM e os desafios das TVs públicas brasileiras

Em 1931, o presidente Getúlio Vargas baixou o Decreto 20.047 - o primeiro para a radiodifusão -, determinando a competência exclusiva do Governo Federal para regulamentar a telegrafia, a radiotelegrafia e as atividades de radiodifusão. Todos esses serviços, incluindo a radiodifusão, foram considerados de interesse nacional e deveriam ter como objetivo principal levar informação, educação e cultura à população. Em 1950, surge a televisão no Brasil como um modelo privado, ao contrário da Europa, cuja intervenção do Estado sempre foi determinante. De 1953 até 27 de agosto de 1962, quando entrou em vigor o novo Código Brasileiro de Telecomunicações, o Congresso Nacional viu-se envolvido em discussão até instituir um código, que trataria em um mesmo texto legal da telefonia, da radiodifusão e de outras tecnologias de comunicação. Tal código ainda vigora para a radiodifusão. Em 31 de outubro de 1963, o presidente João Goulart edita o Decreto 52.795 que regulamenta a Lei 4.117 de 27 de agosto de 1962 (o Serviço de Radiodifusão), prevendo a execução de serviço de televisão, no artigo 7º, pela União, Estados, Territórios, Municípios, Universidades Brasileiras e Fundações. Alguns anos depois em 28 de fevereiro de 1967, o presidente Castelo Branco edita o Decreto Lei número 236, reafirmando o decreto do presidente Goulart por meio do artigo 14, acrescentando claramente o termo TV Educativa. Mas a TV Educativa surge somente no ano seguinte, sendo a primeira a TV Universitária de Pernambuco, cujo orçamento em 2006 foi de R$ 300 mil (Fonte: Caderno do I Fórum Nacional de TVs Públicas). Em 1988, o Congresso Nacional promulga a nova Constituição Federal. O artigo 220, no parágrafo 5º diz que "Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio". Mas a hegemonia do setor privado permanece e, ainda mais cruel, associado aos conglomerados do "lixo" cultural internacional. A seguir, o artigo 221 diz o seguinte: "A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família". Finalmente, o artigo 223 estabelece que compete ao Poder Executivo observar o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. A regionalização da produção ainda não foi regulamentada, mas a complementaridade entre público e estatal está acontecendo via atual parceria EBC/TV Brasil e ABCCOM. Em 1995, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso promulga a Lei 8.977, mais conhecida como a Lei do Cabo. A lei possibilitou a multiplicação de canais por meio do artigo 23 e suas alíneas, que destinam canais aos Executivos, aos Legislativos, às Universidades, ao Judiciário e às Organizações Não-Governamentais - ONGs -, cujo canal é o comunitário. O cabo confinou a TV de qualidade para quem pode pagar. Ele carrega a TV Senado, a TV Câmara, a TV Justiça, o canal NBR do Governo Federal, mais de 70 canais comunitários e mais de 40 emissoras universitárias. Tais emissoras no cabo tem por parceiras as 21 emissoras educativas que podem ser acessadas em mais de 2.800 municípios brasileiros, formando o campo público da televisão brasileira. E é no campo público que a televisão está crescendo. A TV Senado tem um público potencial de 50 milhões. A TV Brasil é um projeto ousado, acaba de estrear em São Paulo e já solicitou 28 concessões ao Ministério das Comunicações. Em 28 de novembro, em parceria com as TVs Câmara, Senado e Justiça lançou o projeto de rede única para o modelo digital alcançar cerca de 60% do território nacional em curto espaço de tempo. E esse modelo permite nova multiplicação de canais. O modelo é o instituído pelo presidente Lula por meio do Decreto 5820, o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T -, que permite à União explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, observadas as normas de operação compartilhada a serem fixadas pelo Ministério das Comunicações, dentre outros, para transmissão de: I-Canal do Poder Executivo: para transmissão de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos do Poder Executivo; II - Canal de Educação: para transmissão destinada ao desenvolvimento e aprimoramento, entre outros, do ensino a distância de alunos e capacitação de professores; III - Canal de Cultura: para transmissão destinada a produções culturais e programas regionais; IV - Canal de Cidadania: para transmissão de programações das comunidades locais, bem como para divulgação de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal. A lei estabelece também que o Ministério das Comunicações estimulará a celebração de convênios necessários à viabilização das programações do Canal de Cidadania, previsto no inciso IV, que poderá oferecer aplicações de serviços públicos de governo eletrônico no âmbito federal, estadual e municipal. Tudo isso indica que este é o momento do campo público televisivo aumentar o seu potencial ainda mais e os canais comunitários precisam aproveitar a oportunidade. Por isso, o 6º Congresso da ABCCOM vem num momento oportuno, a fim de reafirmar a luta pela criação do Fundo Nacional de Apoio e Desenvolvimento das TVs Comunitárias; da transformação dos canais comunitários em pontos de cultura e escolas de mídia comunitária; pela elaboração de um projeto de ocupação do canal da cidadania que permita aos canais superar o gueto do cabo e criar uma TV Comunitária em cada município; pela garantia do acesso público por meio da organização de suas estruturas e a geração de emprego e renda para comunicadores populares e profissionais. Viva o 6º Congresso da ABCCOM!!!