sábado, 6 de novembro de 2010

Convergência de televisão com internet impõe desafio para o futuro do audiovisual, diz diretor de agência reguladora francesa

Entrevista Exclusiva com o Diretor Adjunto do Conselho Superior do Audiovisual (CSA) Francês, Emmanuel Gabla

Nomeado em 2009 como diretor adjunto do Conselho Superior do Audiovisual (CSA) francês, Emmanuel Gabla vem ao Seminário internacional das Comunicações e Convergência de Mídias Eletrônicas falar sobre a experiência da regulação do sistema audiovisual na França.

Com sua palestra programada para o dia 10 de novembro, às 9h30, Gabla pretende discutir no evento o que considera os maiores problemas enfrentado pela CSA atualmente: o futuro do audiovisual em convergência com a Internet. Como o sistema vai sobreviver com o aumento da consumação da televisão sobre internet? Ainda, como enquadrar a internet como co-financiadora do cinema francês?

Nesse sentido, a CSA se une às outras agências reguladoras de estados membros da União Européia e do Fórum dos Países Desenvolvidos (OCDE) para achar soluções para o oferecimento de serviços, programas de televisão e de rádio num sistema sem fronteira e ainda sem muita regulação. A seguir entrevista exclusiva que Gabla concedeu à Secom.

Secom – Qual é a preocupação atual da CSA sobre os novos sistemas de comunicação e de informação na França?

Emmanuel Gabla - Nos estamos refletindo de que maneira os novos serviços, a televisão paga e os vídeos pela internet, vão contribuir para financiar o cinema francês. Atualmente são apenas os canais de televisão que financiam a criação na França. É importante que esse novo serviço não linear financie também a criação para que possamos preservar a diversidade cultural em nosso país.

Secom - Quais são as principais Leis que regulamentam os serviços de comunicação e informação na França?

EG - Tem uma Lei para as empresas de telecomunicação, sobre a infraestrutra, que se chama o Código dos Postos de Comunicação Eletrônica. Existe também uma Lei que regulamenta o audiovisual, que se chama a Lei de Liberdade da Comunicação, modificada em 1996. E ainda uma Lei sobre a Internet, que se chama a Lei pela Confiança na Economia Numérica, que notadamente define tudo o que a gente pode fazer na Internet, sem contar com o audiovisual. Nós temos essas três Leis fundadoras. A CSA apenas intervém no domínio de aplicação da segunda Lei, sobre audiovisual. Nós não regulamos nem Internet e nem as telecomunicações.

Secom - Quais então são os principais eixos da Lei sobre o Audiovisual?

EG - Os grandes princípios são: primeiro, zelar sobre o pluralismo das expressões. Nós acompanhamos cada um das emissoras de televisão para ver se existe um equilíbrio de posições entre diferentes partidos políticos. Nós zelamos também pela proteção da infância, com conteúdos desaconselhados segundo a faixa etária do telespectador. Existem proibições de horários, por exemplo, para programas dirigidos a menores de 16 anos, não podendo ser veiculado após as 22h30. Então nós temos um certo número de normas desse tipo. A gente controla também a publicidade na TV e no rádio. É a CSA que fornece as concessões de utilização e define quais são as emissoras de rádio e TV que podem ou não funcionar.

Secom – A CSA também é responsável pelas sanções, caso uma emissora transgrida as Leis estabelecidas?

EG - Sim, somos nós. Existem diferentes tipos de sanções. Elas podem ser financeiras, mas faz muito tempo que a gente não aplica grandes sanções financeiras. Na última vez a gente aplicou uma pequena multa de €615 mil (cerca de R$1,5 milhão) para uma emissora porque ela não respeitou uma determinada cota de difusão. Na França é obrigatória a difusão de 40% de filmes de origem francesa e 60% de origem européia. E quando essas cotas não são respeitadas, nós podemos aplicar sanções. A sanção pode ser uma diminuição da cota de publicidade por certo tempo, pode ser a diminuição do tempo de duração de uma licença e pode chegar até a suspensão da licença, mas isso nós nunca fizemos.

Secom – Como se faz o julgamento para a aplicação de sanções?

EG – Nós realizamos uma plenária, o colégio se reúne, nós fazemos uma auditoria no canal e, em seguida, decidimos sobre as sanções. A emissora pode ainda recorrer ao Conselho de Estado.

Secom – Por quais processos passou a Lei do Audiovisual?

EG – A lei fundadora data do ano de 1996, mas ela foi modificada várias vezes. Ela foi modificada em 1999, 2000, 2005, 2007 e 2009. Não foram poucas as modificações. Em 2000, foi para introduzir a televisão numérica (digital), em 2005 nós introduzimos a televisão móvel e a rádio numérica (digital). Em 2007, nós decidimos como deveria ser o desaparecimento da televisão analógica e, em 2009, a gente mudou o modo de nomeação do presidente do serviço público (CSA) e, em seguida, nós incorporamos as regulamentações do audiovisual da União Europeia.

Secom - Em relação ao que acontece hoje no mundo, como o senhor classifica os sistema de regulação francês?

EG – Em relação às obrigações que a gente impõe às nossas emissoras para financiar o cinema, eu acredito que nós temos o sistema mais sofisticado e com o maior número de obrigações, mas foi isso que nos permitiu ter um cinema francês ainda presente e com qualidade. A questão é: como todo esse sistema vai sobreviver com a irrupção da consumação da televisão sobre a Internet? As fronteiras vão ser ultrapassadas, a gente vai poder propor nossos serviços a partir do nosso próprio país na Internet e aí vai ser complicado. Vai ser necessário refletir sobre essa questão em nível nacional, europeu e certamente internacional.

Secom – Como funciona a CSA?

EG – Existe o colégio com nove membros nomeados e com mandato de 6 anos cada um. Três nomeados pelo presidente da república, três pelo presidente do senado e três pelo presidente da Assembleia Nacional. Abaixo existem outros 300 profissionais que realizam o controle, análise e outros serviços que eu já expliquei antes: fornecimento de concessões, verificação das cotas de publicidade, da pluralidade política e também a planificação técnica e de freqüência para o audiovisual.

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