sábado, 6 de novembro de 2010

Estados membros da União Européia começam a incorporar nova regulamentação com regras de convergência entre TV e Internet

Entrevista exclusiva com o Diretor Adjunto de Políticas de Audiovisual e Mídias da Comissão Europeia, Harald Trettenbein

Harald Trettenbein é diretor adjunto de Políticas de Audiovisual e Mídias da Comissão Europeia (CE), órgão administrativo da União Europeia (EU) e fará a primeira palestra do Seminário Internacional das Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídia, no dia 9 de novembro.

Em entrevista exclusiva concedida à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), Trettenbein falou sobre a experiência de regulamentação do sistema audiovisual na EU, que começou nos anos 80 do século passado.

Jurista de nacionalidade austríaca, Trettenbein explicou porque a nova diretiva europeia passou a englobar os sistemas lineares e não lineares. Esclareceu também como está acontecendo o processo de incorporação das novas regras pelos Estados-membros e como acontece a divisão de competências entre a EU e os 27 países da comunidade, no que se refere ao controle da execução das leis.

Secom – Quais os principais assuntos referentes à regulamentação dos sistemas de comunicação e informação que o senhor vai apresentar no seminário?

Harald Trettenbein – Eu vou apresentar o enquadramento regulamentar para o serviço de mídia audiovisual da UE, que tem uma diretiva realizada há dois anos. Os Estados-membros estão, nesse momento, incorporando as regras dessa diretiva, que regulamenta os serviços dos sistemas lineares e não lineares. Essa é a novidade. Nós temos um quadro regulamentar que é neutro em relação à tecnologia que inclui o vídeo pay-per-view, na Internet, e a televisão. Dentro dessa regulamentação existem regras para a proteção das crianças, para a diversidade cultural, impõe limites para a publicidade e há ainda limites quantitativos e qualitativos para a televisão. Tudo isso dever ser transferido para os Estados-membros e é a Comissão Européia que zela para que as regras sejam respeitadas.

Secom – O senhor falou sobre os sistemas lineares e não lineares e isso remete à convergência entre tecnologias – novas e clássicas -, como é que a EU trabalha com a convergência de mídias eletrônicas atualmente?

HT – Para nós a idéia principal é a neutralidade em relação à tecnologia. Nós observamos a maneira como a mídia é utilizada e não o meio de transporte que a mídia utiliza. É por isso que a gente faz a diferença entre linear e não linear. No não linear a programação depende de um ato de escolha do público, enquanto no linear, a programação chega às nossas salas sem que precisemos escolher. Essa é a grande diferença.

Secom – Como acontece a regulamentação para o conteúdo que podemos escolher?

HT – As regras são mais flexíveis para os sistemas não lineares (para a programação que podemos escolher).

Secom – Como funciona a divisão de competências na produção e controle da execução das leis entre a EU e seus 27 Estados-membros?

HT – A União Européia impõe um mínimo de regras aos Estados-membros e estes, por sua vez, impõem regras mais estritas a todos aqueles que estão sob sua jurisdição. No entanto, os países da comunidade não podem proibir a transmissão ou a recepção de programas provenientes de outros Estados-membros.

Secom – E quais são os limites mínimos colocados pela EU aos Estados-membros?

HT – A regra mais importante é que coloca um limite de 12 minutos – ou 20% – de publicidade por cada hora de transmissão. Existem regras qualitativas para todos os serviços lineares e não lineares. Por exemplo, as publicidades provenientes da indústria do tabaco são proibidas, existem regras para a indústria do álcool, que é muito estrita, há ainda regras para a publicidade que é dirigida aos menores e as que garantem a diversidade cultural. A gente prevê que, pelo menos, 50% de todo o conteúdo transmitido deva ser de origem européia.

Secom – Qual foi o cenário europeu que exigiu a necessidade de uma regulamentação de conteúdo das mídias eletrônicas?

HT – É sempre um pouco difícil 27 Estados-membros, com suas indústrias, se colocarem em acordo sobre algo, mas isso foi observado sob uma perspectiva de futuro, tomando-se em conta o desenvolvimento da transmissão por satélites. Nós chegamos à conclusão de que o fenômeno ultrapassava as fronteiras dos países da comunidade. Um só programa, de uma emissora, de qualquer país, podia ser transmitido por toda a Europa e isso impôs a necessidade de uma regulamentação.

Secom – Como aconteceu todo esse processo?

HT – Essa discussão começou nos anos 80 do século passado e a partir daí começamos a trabalhar para um enquadramento regulamentar. Há uns oito anos iniciamos a discussão sobre o futuro da televisão e a importância cruzada entre a Internet e os outros sistemas de despacho de conteúdo audiovisual, com os vídeos pagos (pay-per-view) e tudo mais. Nós compreendemos a importância de propiciar uma igualdade de oportunidades entre os diferentes serviços e que todos eles respeitassem as leis. Não poderíamos unicamente regulamentar a televisão, tivemos que criar regras para o sistema não linear. Por isso que a Comissão Européia propôs reestruturar a diretiva, que antes estabelecia a Televisão sem Fronteiras e, hoje, tem o objetivo de regulamentar a mídia audiovisual, cobrindo igualmente os vídeos pay-per-view.

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